ISTO POSTO, aplicáveis à espécie, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 14 do CDC e nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial para declarar a inexistência de débito e condenar o banco réu, BANCO DAYCOVAL S.A, à devolução do valor de R$ 5.760,40 (cinco mil setecentos e sessenta e quarenta reais), referente aos descontos indevidos, bom como condenar em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação inicial de conformidade com os artigos 404 a 407 do Código Civil vigente. Confirmo a tutela de urgência concedida.